Avanços e retrocessos puderam ser observados, ao longo dos últimos anos, na legislação eleitoral, notadamente em relação às normas que regulam as prestações de contas e financiamento de campanhas. Os avanços, geralmente capitaneados pelo Poder Ju­diciário através das Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral, têm durado pouco tempo, uma vez que vem sendo revertidos pelo Congresso Nacional sempre que as novas regras, por mais restriti­vas, contrariem o interesse da maioria dos seus integrantes. Dessa forma, as prestações de contas de campanha eleitoral con­tinuam a não desempenhar, de forma satisfatória, o seu papel em busca da transparência e credibilidade das informações relativas aos recursos utilizados nas campanhas. Enquanto isso, mudanças devem ser feitas e sustentadas, limites de gastos devem ser esta­belecidos, o convencimento e a competência devem prevalecer sobre o abuso do poder econômico e político. O caixa-dois deve ser banido da realidade política nacional, junto com a corrupção que permeia os financiamentos irregulares. A nós, cidadãos, resta a fiscalização da seriedade e transparência das campanhas de nossos candidatos, enquanto aguardamos dias melhores. O objeto do presente estudo encontra-se circunscrito, exata­mente, à investigação desse mecanismo de fiscalização e controle, tão desprestigiado e, até, ridicularizado pela sociedade em geral, embora concebido, originariamente, com a nobre finalidade (ao menos do ponto de vista formal), de regular e emprestar transparência às campanhas eleitorais, instruindo as ações que visam punir e afastar dos cargos eletivos os praticantes de condutas abusivas do poder econômico em momento anterior ao exercício do cargo público, ou seja, durante suas campanhas eleitorais.