Que têm a ver poesia e Direito? Tudo. Afinal, se, pela via das definições, a jurisprudência persegue a certeza, é a indeterminação da poesia que possibilita a abertura e a transformação do sentido necessárias à apreensão dos conceitos jurídicos, principalmente numa sociedade aberta de intérpretes constitucionais. Essa é, em suma, a tese defendida nesta obra pelo autores, grandes nomes do Constitucionalismo Cultural contemporâneo.