Chamamos a atenção para o fato de estar-se interpretando o artigo 120 da Lei n. 8.213/91 de maneira extensiva, e aplicando a responsabilidade civil indiscriminadamente no âmbito do Direito Social, de modo que, qualquer dia, iremos nos deparar com um caso de ação regressiva por culpa exclusiva do segurado, afinal, algumas das ações regressivas não possuem embasamento na Lei n. 8.213/91 e, tão somente no Código Civil, que não se aplica às ações regressivas, por absoluta antinomia normativa. Chamamos a atenção para o fato de estar-se interpretando o artigo 120 da Lei n. 8.213/91 de maneira extensiva, e aplicando a responsabilidade civil indiscriminadamente no âmbito do Direito Social, de modo que, qualquer dia, iremos nos deparar com um caso de ação regressiva por culpa exclusiva do segurado, afinal, algumas das ações regressivas não possuem embasamento na Lei n. 8.213/91 e, tão somente no Código Civil, que não se aplica às ações regressivas, por absoluta antinomia normativa.