O presente livro procura demonstrar que a nossa Suprema Corte atua como legislador positivo, embora nunca admita o fato. E isso porque o próprio conceito de "legislador" é mal compreendido: legisla quem edita textos ou quem produz normas? Uma vez que o dogma seja afastado, fica mais fácil enfrentar alguns problemas de toda sociedade pluralista, como a convivência harmônica de valores que conflitam diuturnamente, a ausência de racionalidade em meios de solução de tais antinomias aparentes como a "razoabilidade", a pouca ou nenhuma utilização da dimensão positiva da Proporcionalidade como linha de defesa de direitos fundamentais que estejam sob proteção insuficiente em casos concretos etc. A Proporcionalidade, cuja natureza é híbrida (princípio/regra), é um caminho obrigatório para quem preza a utilização de meios jurídicos que possam ser corrigidos ou revalidados por instâncias revisoras, judiciais ou acadêmicas. Isso porque ela, a Proporcionalidade, com seus subelementos, representa forma superior no campo da racionalidade: não há como usá-la para decisões de pura vontade: na fundamentação de seu uso repousa a sua superioridade. Existem inúmeras repercussões práticas, de ordem processual e material, decorrentes do entendimento correto da Proporcionalidade. Há exemplos no livro, e outros podem ser criados pelo leitor, na lida jurídica, acadêmica ou prática.