O Direito de Família é, sem dúvida alguma, dos mais dinâmicos ramos do largo espectro que compõe o ordenamento jurídico brasileiro. As constantes transformacões sociais, máxime em sua entidade nuclear, a família, demandam igualmente corriqueiras alterações promovidas pelo Legislador e mudanças de paradigmas dogmáticos e jurisprudenciais, confeccionadas à luz das novas regras e princípios. Nem só as transformações legislativas aguçam o interesse do jurista. A lei deve servir à sociedade, pois que, em sua essência, consiste na exteriorização dos anseios e dos valores do povo em dado momento. Daí que, mesmo intocada, requesta do intérprete uma postura flexível. Não pode o hermeneuta fechar seus olhos para esta realidade, tornando-se um aplicador autômato da lei. Deve, em razão da própria evolução social, estar atento aos fatos presentes, conjugando-os com a lei, de acordo com as transformações sociais e os padrões sócio-culturais do mundo atual. O Direito de Família reclama, portanto, do operador do Direito que milita na área um olhar atento, uma incessante vigilância, para não ser surpreendido com decisões e acórdãos que terminam por acolher pretensão pouco antes rejeitada, considerada, então, impossível juridicamente. O lançamento da 5ª edição desta Prática Forense reflete, sobretudo, a necessidade de adequar os conceitos e peças forenses nela contidos ao tempos hodiernos, mas também a expressiva aceitação da obra perante a comunidade jurídica, o que é motivo de júbilo para os autores, que aguardam as observações e críticas dos leitores, imprescindíveis ao regular aperfeiçoamento deste compêndio.