A proposta da autora está em fundamentar o dano moral na lesão à dignidade, composta, esta última, por quatro princípios fundamentais - a liberdade, a igualdade, a integridade psicofísica e a solidariedade. São então objeto de análise as características do dano indenizável, a atual conceituação dada à culpa, as novas hipóteses de danos extrapatrimoniais e, finalmente, os critérios utilizados para o cálculo da indenização. Com enfoque examina-se a pertinência, neste tipo de reparação, da justaposição de um caráter punitivo à intrínseca função compensatória.