A sobrevivência da Administração Pública encontra-se hoje ameaçada pela fuga para o Direito Privado. Impotente perante esse fenómeno, a Ciência do Direito limita-se a defender um núcleo essencial da função administrativa, alegando que é ilegítima a sua privatização total e a extinção da Administração Pública. Porém, a privatização ocorre de modo gradual, dificilmente podendo um único acto jurídico ameaçar, de modo isolado, a preservação da Administração. Ora, apenas actos isolados, sob forma legislativa ou administrativa, são objecto de controlo judicial; os Tribunais não controlam movimentos de privatização (mesmo que, no seu conjunto, ameacem a sobrevivência da Administração), mas sim actos concretos de privatização. Não é por isso de admirar a impotência judicial para a fiscalização do fenómeno da privatização.