O Recurso Extraordinário tem, no ordenamento jurídico brasileiro, previsão constitucional (art. 102, III) e constitui instrumento de acesso ao Supremo Tribunal Federal para obter prestação jurisdicional que assegure a supremacia e aplicabilidade das normas constitucionais, permitindo o exercício do controle difuso de constitucionalidade das leis e de atos normativos. Sumário - Capítulo I - Considerações Gerais sobre o Sistema Recursal; Capítulo II - Os Sistemas de Direito - Romano-Germânico e Common Law - e os Recursos nos Direitos Inglês, Português e Norte-Americano; Capítulo III - Recurso Extraordinário; Capítulo IV - Análise das Características e Funções do Recurso Extraordinário, a Partir de Sua Origem; Conclusão.