Utilizando-se do princípio da proibição da proteção insuficiente, desde que in bonam partem, a Corte Suprema Brasileira, em casos tantos, atuou como legislador positivo, o que, de fato, levantou diversos questionamentos acerca da aplicação da decisão construtiva aditiva e substitutiva, por intermédio da metodologia da integração em matéria penal. Decisões estas analisadas em casos concretos, na presente obra. Assim, respeitando sua restritividade, esta obra traz à discussão a atuação do Supremo Tribunal Federal como legislador positivo, quando, ao se deparar com uma omissão inconstitucional legislativa no campo penal, valendo-se da aplicação da analogia in bonam partem e utilizando-se da técnica das decisões construtivas (aditivas/substitutivas), substitui função primordial inerente ao Poder Legislativo Brasileiro, mesmo que dentro dos limites da incidência dos princípios da proporcionalidade e sua vertente da proibição da proteção insuficiente no campo penal.