As duas partes deste curso abrangem, primeiro, aspectos da história da filosofia que permitem conhecer o desenvolvimento do pensamento ocidental, com notas sobre discussões referente à ética e à política, e, segundo, os fundamentos específicos da filosofia jurídica, mediante a abordagem de seus dois paradigmas principais (Jusnaturalismo e Positivismo Jurídico) e das propostas de superação mais difundidas (as correntes Pós-positivistas), mediante um corte pelas quatro plataformas centrais da ciência jurídica, que são as teorias das fontes, do ordenamento, da norma e da decisão.