O instituto da salvação marítima constitui uma das mais salientes especificidades dogmáticas que o Direito Marítimo encerra, em muito havendo contribuído para a sua consideração como um ramo de Direito especial, se não mesmo dotado de autonomia. A perigosidade da actividade humana no mar - meio onde as fronteiras tendencialmente se esbatem - acarretou o desenvolvimento, desde os primórdios, de mecanismos de atenuação dos danos emergentes daquela. Estes instrumentos, cujo fundamento ético-religioso é indesmentível, surgiram ancorados numa concepção de solidariedade ou comunhão humanas perante situações de risco, constituindo, em termos jurídicos, uma manifestação do que vem sendo designado como "solidariedade externa" no mar ou solidariedade proveniente do exterior do navio ou da expedição marítima.