Baseado em rica bibliografia, analisa a função social do contrato na ordem social e no ordenamento jurídico brasileiro delineado; sua conceituação; sua natureza jurídica como princípio do direito contratual e como sobreprincípio da justiça social, que transformam a socialidade, a eticidade e a operabilidade em diretrizes atuais do pensamento jurídico; sua influência na formação e na extinção dos contratos, na interpretação e aplicação do direito estabelecendo a teleologia como limite da liberdade de contratar; sua relação com os demais princípios informadores do regime contratual; sua aplicação pelo Poder Judiciário, estabelecendo a dinâmica jurisprudencial que bem delimita seu papel nos contratos etc. Na órbita do direito comparado, efetuando um paralelo entre a legislação brasileira, francesa, alemã e italiana, sem olvidar do trabalho codificador efetivado no âmbito comunitário europeu, aponta valiosos subsídios para a realização da função social do contrato no Brasil.