Interrogamo-nos, neste livro, acerca do que deva ser uma teoria jurídica de direitos fundamentais adequada a um Estado de Direito social e democrático e ensaiamos uma tentativa de resposta. Não havendo, na concepção particular de direitos fundamentais que aqui se vai defender, uma qualquer pretensão de que ela constitua a única concepção possível ou conecta, há, todavia, uma ambição de que possa constituir a proposta mais adequada aos pressupostos e natureza constitucionais de um Estado de Direito dos nossos dias, com a convicção de que, quanto aos aspectos nucleares dessa concepção, eles constituem, mesmo, uma exigência deste tipo histórico de Estado, tal como hoje e generalizadamente assumido. Adoptamos para esta concepção a designação de direitos fundamentais como trunfos contra a maioria, no que não há pretensão de originalidade, uma vez que a ideia dos direitos como trunfos, embora com sentido e desenvolvimentos distintos, foi inicialmente proposta por Ronald Dworkin há cerca de trinta anos. A intenção de originalidade manifesta-se noutros planos.