O branqueamento de capitais tem suscitado crescente atenção da comunidade internacional. Desde meados da década de 1980 os mecanismos de prevenção e de repressão têm sido gradualmente aperfeiçoados. Em Portugal a primeira legislação sobre o fenómeno data de 1993. Em 2004, estando obrigado à transposição de uma Directiva comunitária de 2001, o legislador português entendeu promover uma reformulação completa do regime de prevenção e de repressão do crime de branqueamento. O presente livro concentra-se sobre aspectos inovatórios da Directiva e analisa o novo regime jurídico contido na Lei nº11/2004, de 27 de Março, e na demais legislação pertinente. Nesse contexto são estudados os deveres preventivos a que estão sujeitas várias entidades (dando-se particular relevo aos advogados), bem como o regime jurídico-penal do branqueamento.