O Direito dos valores mobiliários opera uma dupla e interessante síntese: a um tempo, sem embargo de especificidades nacionais, acolhe tradições jurídicas de ambos os lados do Atlântico; a outro tempo, cruza institutos de Direito privado e de Direito público.Este momento apresenta-se, de resto, como particularmente oportuno para uma exposição global e sistematizada sobre o Direito dos valores mobiliários. Registam-se desenvolvimentos importantes quer em termos europeus (com destaque para a DMIF II), quer em termos nacionais, a merecer acompanhamento próximo. Comprova-se, de novo, o relevo e a expansividade das regras mobiliárias na conformação de uma parcela central das modernas relações patrimoniais privadas.O Tempo atual é, pois, muito propício para reconstruir criticamente as fontes normativas e para analisar os pontos cardeais da dogmática mobiliária - o que, em suma, constitui a principal vocação deste Manual.