Como o Código de Processo Penal Militar mantém-se praticamente inalterado ao longo de seus 50 anos completados recentemente, procurou-se, tanto quanto possível, demonstrar a possibilidade da aplicação analógica com os institutos do processo penal comum, estes bem mais identificados com a sociedade hodierna. As recentes e profundas alterações no Código Penal Militar, com o advento da Lei 13.491/2017, que alterando o conceito de crime militar, por via reflexa, aumentou consideravelmente a competência da Justiça Castrense, também foram, aqui, observadas, e, é claro, a profunda alteração que sofreu, da mesma forma, a Justiça Militar da União, com o advento da Lei 13.774/2018, impulsionou esta atualização. A Lei 13.964/2019, a chamada Lei Anticrime, que tanta discussão tem gerado na comunidade jurídica, tem algumas passagens no livro, como na referência ao Juiz das Garantias, e ao novel art. 16-A, do Código Penal Militar.