O tema escolhido é dos mais instigantes, de quantos o direito penal moderno nos apresenta. O autor, com sua proposta de trabalho, procura identificar e individualizar o bem jurídico na denominada macro criminalidade econômica. Seu objetivo é o de colocar em claro a verdadeira natureza da proteção que o sistema jurídico deve conferir a certos bens e interesses, bem como estabelecer a política apropriada para cada ilicitude; avaliando, dentro do elenco de soluções jurídicas repressivas, qual a menos onerosa e mais adequada para cada espécie. O autor, com rara felicidade, consegue pesquisar quais sejam os pontos sensíveis da patologia a acometer a vida das corporações e sugere, após enriquecedora exposição, os caminhos mais viáveis para a resposta estatal, segundo a moderna optica das sanções. Ele põe à mostra a necessidade de tratamento diferenciado dessas formas novas de criminalidade e confronta a legitimidade e a eficácia do direito penal clássico frente a estas mesmas formas de surgimento do ilícito. Esse rico trabalho contém em si mesmo um ensaio bastante equilibrado das regras jurídicas hodiernas que se utilizam de respostas de sancionamento alheias àquelas do direito penal clássico, adotando como centrais às conclusões do autor as idéias de Hassemer e de Silva Sánchez, na tentativa de trabalhar qual deva ser a resposta oficial às ofensas sociais produzidas pela macro criminalidade econômica praticadas pelas pessoas jurídicas e, mais ainda, à necessidade de se a combater evitando a exasperação ou maximalização do direito penal. Após observar que a adoção de normas extra penais para a proteção dos bens jurídicos advindos da nova realidade do desenvolvimento econômico seja a clara tendência dos países europeus, o autor opta pela teoria de Winfried Hassemer, como sendo a mais adequada para disciplinar a prevenção e a repressão das ilicitudes novas, corporativas, dando-se ênfase à desjudicialização e à desburocratização da Justiça. Prof. João Mestieri.