A etimologia do termo vade mecum remete à expressão vem comigo. Em razão deste significativo também designa um livro de uso muito frequente, que alguém costuma carregar consigo para consultas. Nas ciências jurídicas é essencial. Permite consultar a Constituição Federal, Códigos e legislação extravagante em volume único. Mas tanto pode compilar conteúdo legislativo genérico, quanto em uma área específica do Direito ou outra ciência, frequentemente ser consultada. Um vade mecum é uma publicação ou livro de conteúdo prático, de formato cômodo, facilmente transportável, para aconselhamentos em via rápida. Na audiência de instrução e julgamento predomina a oralidade e concentração. O Código de Processo Civil a ordena em capítulo específico, porém, espalha dispositivos que se ligam a matéria que, não raro, impossibilita verificações céleres. A dificuldade de encontra-los ou o receio de não sabê-los, deflora o interesse a vontade de manusear e encontrar, de logo, certo tipo encartado em 2.046 artigos da Codificação Processual Civil. Em termos conceptivos, a audiência de instrução e julgamento é sessão processual pública, solene, presidido pelo juiz, onde se tenta conciliar os contendores ou, em ultima ratio, se instrui, discute e decide a causa, com a presença e participação das partes, advogados, testemunhas e auxiliares da justiça. É nesse instante que os Enqueredores devem ser bem entendidos e diligente em seus Officios. Daí a importância de trazer consigo um vade mecum voltado às audiências de instrução e julgamento de processo civil. Compilando e anotando dispositivos legais correlatos à audiência de instrução e julgamento cível, que reunidos formam um conteúdo prático, de formato cômodo, passível de ser muito frequentemente consultado, dividiu-se este opúsculo numa dozena de Capítulos, agrupando artigos do Civil Procedure Code concernentes ao tema, para além de condensar comentos de doutrina, jurisprudência, enunciações e roteiros, quando preciso.