A posse, porém, foi revisitada e revista no Brasil, especialmente na última quadra do século passado. Ganhou novos contornos, foi funcionalizada e se descolou da propriedade de tal modo que ganhou estatuto próprio. A doutrina mais contemporânea passou a caracterizar a posse a partir de um duplo aspecto: fato e direito. A posse em toda a sua riqueza e complexidade. Desde a exposição das teorias mais clássicas, de Savigny e Ihering (sem esquecer de fazer referências à obra de Saleilles, que jamais pode ser esquecida, mas que normalmente não é analisada nos manuais brasileiros que tratam do tema), até uma visão moderna sobre o tema, fundada na função social da posse, a matéria é exaustivamente examinada. E não são só as questões teóricas que são apreciadas. O direito de propriedade transcende a história do surgimento e a evolução da Ciência Jurídica quando o ser humano descobriu a individualidade de ser dominus et possessor neste campo e objeto próprio de estudos. [...]