O artigo de Hegel Sobre as maneiras científicas de tratar o Direito Natural crítica as formas correntes de abordagens do Direito Natural. Nem o jusnaturalismo empírico, nem o jusnaturalismo transcendental kantiano perceberam a natureza orgânica da vida política, impedindo assim a compreensão do fundamento ético do Direito. O projeto jurídico hegeliano é o de um Direito especulativo, ou seja, um Direito de natureza ética. Aqui, a suprassunção das contradições concretiza-se no momento especulativo, isto é, na identidade da identidade e da diferença. Este projeto será, de fato, desenvolvido ao longo da trajetória filosófica hegeliana, consolidando-se, posteriormente, em todos os momentos sua obra sistemática. A Filosofia do Direito hegeliana, sem dúvida, não legitima um paradigma jurídico-filosófico que garanta apenas os direitos individuais atomizados. Ao contrário, ela já antecipa a matriz filosófica da intersubjetividade, ao propor um direito de natureza ético-orgânica.