Fugindo do provincianismo localizado e do dogmatismo comentarista de muitos dos constitucionalistas brasileiros, o autor, apesar de sua juventude, não tem pejo nem mede esforços na tentativa de situar seu trabalho no círculo mais amplo da teoria geral e até da filosofia do direito. Dessarte, afora tomar como base o conceito de concretização herdeiro que vai muito além da teoria tradicional da interpretação constitucional , lança pé firme no solo dos grandes autores contemporâneos que, sem desprezo pela tradição competente, trazem ao tema dos direitos fundamentais a profundidade com que a boa formação acadêmica e científica pode contribuir para o debate no país. Em um ambiente social cada vez mais complicado, caracterizado pela pulverização e pelo desacordo axiológico em relação a temas básicos da convivência, torna-se crucial uma ampliação principiológica do direito, na qual são necessárias não apenas as estratégias dogmáticas dos séculos XIX e XX, mas também novas construções jurídicas, ocupando aí posição central o tema dos direitos fundamentais. O debate constitucional brasileiro não se pode resumir a congressos festivos em que a regra é invectivar contra o Supremo Tribunal ou o governo, para arrancar aplausos de platéias incautas. É alvissareiro aí o estudo sério e nesse sentido vai a contribuição da presente obra. João Maurício Adeodato Professor Titular da Faculdade de Direito do Recife UFPE.