Penhora é a preensão de bens de um devedor para pagamento judicial e respectivas custas. Apreensão judicial de bens, valores, dinheiro, direitos, etc. pertencentes ao devedor executado, em quantidade bastante para garantir a execução. Se o devedor não pagar a sua dívida, a tempo e horas, o credor pode desencadear um processo judicial para conseguir, por meios coercivos, o pagamento que lhe é devido. O juiz emite então um mandato, através do qual o devedor perde o direito de dispor dos seus bens, para garantir o pagamento, a penhora é executada, ou seja, o tribunal vende os bens e, com o produto da venda, paga ao credor. Penhora e ato judicial autorizativo de apreensão de bens de devedor para pagamento de dívida ou obrigação sob execução. Poderá incidir sobre bens móveis, imóveis ou dinheiro, desde que penhoráveis.