E se a Administração não praticar um acto administrativo legalmente devido? Se oferecer o silêncio ou a recusa ao particular em vez da prática do acto que lhe foi pedido legitimamente por este último? Com a reforma do contencioso administrativo esperar pelo bom senso da Administração já não é a solução miraculosa para a realização dos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos. O tempo da espera parece ter terminado com a implementação do pedido de condenação à prática de acto administrativo legalmente devido. Através desta nova forma processual, o particular enfrenta a Administração com armas renovadas e persuasivas capazes de o defender da inércia ou teimosia administrativas. Mas além de assegurar uma defesa eficaz ao particular, aquele pedido é também um novo meio que ousa desafiar, para a modernização, uma entidade que peca pela falta de agilidade tão imprescindível no mundo de hoje.