A consolidação substancial dos direitos humanos: perspectivas e tendências é o mais recente trabalho que apresentamos à comunidade acadêmica, desde já revelando o desejo - e a crença - de que a premissa contida em seu título seja uma realidade em plena operação. Os direitos humanos vêm, ao longo dos tempos, transpondo barreiras históricas, ideológicas, jurídicas, sociais, políticas, dentre outras. Um pessimista poderia dizer que os direitos humanos chegaram aos tempos atuais apesar dos pesares; um otimista dirá que somente se pode viver os tempos atuais graças aos direitos humanos. Preferimos ficar com a segunda opção, esclarecendo algumas premissas. A simples existência de uma efetiva e autônoma disciplina dos direitos humanos é a primeira conquista a ser considerada. Pensá-lo como algo mais - muito mais - que uma faceta do direito internacional ou do direito constitucional deve ser motivo de celebração, porque implica o reconhecimento de pilastras que o edificam organicamente. É dizer, os direitos humanos têm vida própria, e essa é uma realidade incontornável. Prosseguindo, a existência formal dos direitos humanos é a segunda conquista a ser considerada. Os esforços das comunidades nacional e internacional - que se prezam democráticas - muito têm contribuído para a fixação de documentos e mecanismos de proteção da espécie humana. Faz parte, como passo contínuo ao seu florescimento, zelar para que a ciência - que se reconhece autônoma - seja formalmente aceita (e também crie mecanismos de aceitação) por preceitos éticos e morais. A formalização destes preceitos converte os direitos humanos em fonte de direitos.