Nesta 15ª edição, o autor reafirma os conteúdos de sua teoria neoinstitucionalista do processo (teoria neoinstitucionalista do direito democrático), desenvolvida ao longo de seus estudos, esperando que provoque questionamentos e refutações no mundo jurídico, como forma de reduzir o tédio científico e estimular o debate jurídico-acadêmico. Entendo que, a partir desta 14ª edição, a minha Teoria Neoinstitucionalista do Direito assume denotações de maior compreensão para os estudiosos da Ciência Jurídica em suas múltiplas especialidades.