O presente trabalho se dedica a examinar se, no Brasil, a arbitragem se consubstancia em meio adequado de resolução dos litígios tributários. Com base em uma análise fática e jurídica, busca-se verificar a compatibilidade do instituto da arbitragem com o direito tributário, sobretudo com algumas de suas particularidades que o diferenciam dos demais ramos do direito. O estudo expõe panorama crítico que permeia o contencioso tributário, que não passaria desapercebido em relação à maior utilização de expedientes alternativos e mais adequados. De certo, o estudo também investiga bases legislativas já desenvolvidas no exterior, utilizando-as como ferramenta de comparação, o que permite identificar eventuais sucessos de modelos de arbitragem tributária desenvolvidos por outros países, os quais poderiam ser considerados em uma eventual adaptação para o ordenamento jurídico brasileiro.