O envelhecimento da população é um fenômeno contemporâneo que atinge diversos países e põe em xeque os sistemas de tutela e proteção social vigentes. Na França, em breve, o número de maiores incapazes alcançará 2% da população adulta e o Brasil, embora seja considerado um país de jovens, depara-se igualmente com o aumento do número de idoso. Diante desse crescimento surpreendente da terceira idade, faz-se necessário repensar o papel do Estado, da sociedade e da família, repartindo-se solidariamente a responsabilidade entre os poderes público e privado. O princípio da solidariedade, pilar edificador do sistema de tutela e proteção ao idoso, deita raízes num dos elementos constitutivos da trilogia revolucionária francesa: Liberté, egalité et fraternité. O presente estudo objetiva confrontar a problemática francesa com a brasileira e analisar as propostas apresentadas, em especial o Estatuto do Idoso (Lei n. 10.741/2003), em busca de alternativas para melhor enfrentar a crise do sistema atual. Nessa perspectiva, trata da sutil, mas importante, diferença conceitual entre a vulnerabilidade e a debilidade da pessoa idosa, pois tem significativa implicação no mundo jurídico. Não se deve perder de vista o fato de que a questão do idoso se apresenta como um grande desafio jurídico da atualidade, sendo necessário assegurar seus direitos, criando condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade.