A presente obra é fruto da tese de Doutorado da autora em Direito Internacional e da Integração Econômica pela UERJ. Para a elaboração do trabalho, a autora passou uma temporada realizando pesquisas no Max-Planck-Institut für ausländisches und internationales Privatrecht, em Hamburgo, na Alemanha. O presente livro busca examinar quais as consequências que podem advir a um laudo em que o árbitro/ tribunal arbitral aplicou erroneamente o Direito eleito pelas partes para reger o mérito da disputa. No caso da aplicação errônea, pelo juiz estatal, do Direito que disciplina a controvérsia, não há maiores questionamentos, já que contra a sentença judicial há sempre um recurso cabível segundo a lex fori. Tal não ocorre com a sentença arbitral. Uma vez prolatada, normalmente não é dada aos litigantes uma segunda chance para rever ou reformar o mérito da decisão. Parece justo não restar nenhuma alternativa à parte que acaba sendo prejudicada pela aplicação errônea do Direito manifestamente eleito pelos litigantes para reger o fundo do litígio? Tal não significaria impor às partes de uma arbitragem um ônus desmedido, que sobre elas recairia simplesmente por terem optado por este método de solução de controvérsias e por terem nomeado um árbitro/tribunal arbitral que elas acreditaram fosse julgar a controvérsia observando o Direito por elas escolhido? O tema, de notável importância prática e teórica, é examinado à luz do Direito de sete Países estrangeiros (Estados Unidos da América, Reino Unido, Alemanha, Itália, Áustria, Suíça e França) e do Direito Brasileiro.