O livro "Ação Rescisória no Direito Eleitoral: limites", desde a primeira edição, tem servido de fonte para doutrina, de instrumento para os operadores do Direito e de fundamento para as decisões do Tribunal Superior Eleitoral e dos tribunais regionais eleitorais, sendo inclusive referenciada em acórdão do Supremo Tribunal Federal (reclamação 8.989/PI - medida cautelar, relator Ministro Celso de Mello). Nessa nova edição o autor, ao constatar que os registros de candidatos detêm a natureza de jurisdição voluntária, ventila a possibilidade do ajuizamento das ações anulatórias - querela nulitatis - em face das sentenças proferidas na Justiça Eleitoral, bem como a competência e os ritos aplicáveis. Outro ponto salientado é a estipulação pela Lei 12.034/09 do prazo de um (1) ano como tempo razoável de duração de um processo eleitoral e suas consequências, no qual pontuaremos o termo inicial da contagem. Por fim, mereceu consideração, também como efeito desta novel legislação, a impossibilidade da antecipação da tutela nas ações rescisórias eleitorais, uma vez que prevê que "O candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral",(..) ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior.