A nova configuração da relação médico-paciente produz importantes efeitos no campo jurídico, que deve se debruçar sobre a situação híbrida (existencial/patrimonial) que assim se instaura. É preciso desvendar sua natureza jurídica, buscar seus efeitos, construir ou reformular conceitos em razão da insuficiência dos existentes e identificar o tratamento jurídico adequado para uma relação jurídica de feição antiga e conteúdo novo. É nesse campo de estudo que se inscreve este livro, que explora um dos mais importantes aspectos da relação médico-paciente: o dever de informar que cabe ao médico, a cujo cumprimento, como ressaltado, está vinculado ao exercício da autonomia do paciente. O foco das atenções se volta para a responsabilidade civil do médico em face desse dever, exatamente na perspectiva do respeito à autonomia do paciente, que não é mais atendida com a simples aplicação das fórmulas tradicionais de responsabilização civil. A questão se afasta da noção de erro médico e se volta, preferencialmente, para o aspecto existencial de uma relação jurídica contratual privada, à qual são aplicáveis o Código Civil, o Código de Defesa do Consumidor, algumas leis especiais e normas deontológicas. A presente obra contribui efetivamente para a compreensão dos efeitos de uma relação jurídica que miscigena questões existenciais e patrimoniais e desafia as construções jurídicas existentes, especialmente no momento em que a medicalização da sociedade é crescente, fator que por si só revela sua importância. - Heloisa Helena Barboza