A permissão legal para prática transacional no âmbito tributário revela um aparente paradoxo: há possibilidade de consenso na obrigação imposta? Para responder a essa indagação, faz-se necessária a construção de uma interpretação para o Art. 171, do Código Tributário Nacional. Importa investigar os enlaces sistêmicos entre o acordo - núcleo de uma transação - e as inescusáveis imposições do ordenamento tributário do Estado brasileiro contemporâneo. O consenso entre a Administração Pública e os administrados é considerado como um dos novos paradigmas da gestão estatal e um dos pilares do direito público hodierno. Nesse campo, a teoria do poder público sobre o Particular não mais responde a muitas questões, surgidas a partir da configuração político-jurídica do Estado Democrático (social) de Direito e, por isso, cede seu lugar à relação jurídica procedimentalizada, na qual é garantida a participação do sujeito administrado. O trabalho adota uma perspectiva original, pois se afasta da tradicional dogmática civilista da transação, para tratar o tema a partir do quadro atual dos princípios regentes da administração tributária. Com isso, apresenta-se um modelo para a transação do direito tributário brasileiro (categorização), a partir da análise dos enunciados positivados referentes à obrigação tributária e aos instrumentos para extinção do crédito respectivo.