O artigo 7º, XIII, CF/88 estabelece a jornada normal de trabalho de 8 horas dia?rias e 44 horas semanais, para os empregados em geral, sendo horas extraordina?rias o trabalho que exceder esta jornada. Para algumas categorias, a CLT estabelece jornadas especiais de trabalho, como e? o caso dos banca?rios. O caput do artigo 224 da CLT estabelece que a jornada de trabalho normal dos banca?rios e? de 6 horas dia?rias e 30 horas semanais. Em seguida o para?grafo 2º do artigo 224, cria uma exceça?o a? regra geral aplicada aos banca?rios, determinando que a jornada reduzida na?o se aplica aos que exercem cargo de confiança, gerou e gera nos nossos tribunais muita diverge?ncia no que diz respeito aos requisitos, elementos e pressupostos, para enquadrar o banca?rio na regra geral ou na exceça?o.