Este trabalho revelará as razões pelas quais a incapacidade para o exercício do trabalho faz por merecer a proteção ofertada pela Previdência Social, instrumentalizada por meio de um benefício previdenciário específico, denominado auxílio-doença, disciplinado e normatizado pela Lei n. 8.213/91 e ancorado como resposta direta das disposições constitucionais brasileiras. Serão discutidos elementos essenciais do auxílio-doença, como sua conformação teórica, características, amplitudes fáticas, causas, conseqüências, finalidades, críticas e todas as delimitações de sua natureza jurídica de benefício previdenciário. Sendo assim, ao final, alocado no bojo da seguridade social e ofertado pela previdência social, o benefício auxílio-doença será apresentado como um instrumento específico que visa garantir a proteção social do risco social da incapacidade para o exercício do trabalho, permitindo que os entes protegidos, os segurados, possam desenvolver sua condição humana com dignidade, condição mínima para concretizar os ideais de bem-estar e justiça sociais buscados pela ordem social e pela sociedade.