"Wagner Menezes não constrói esta teoria transnormativa pelo prazer de 'fazer o novo'. Mostra que há um meio para contornar não somente os limites das teorias monista e dualista do direito internacional no contexto da globalização, mas, ainda, para contornar a oposição entre um e outro, e sobre o qual se fundam seus adeptos respectivos. O exemplo mencionado, sobre este ponto do funcionamento normativo da ordem jurídica da União Européia, é precioso. Se não habitamos aqui no âmbito de uma visão monista, é importante notar que só uma visão 'flexível' permite se fazer a ponte entre os interesses dos Estados soberanos e as exigências das regras internacionais. Ademais, a teoria assim elaborada toma conta de um fenômeno contemporâneo que pude eu mesmo notar, que é o da 'transgressão'..." André-Jean Arnaud