A reação à crise financeira global traduz-se num quadro regulamentar em profunda mutação: ainda regras de Basileia II (virada para a libertação de capital) não tinham aplicação e já se viam substituídas por outras de Basileia III de sinal contrário ? reforço de capital e de liquidez e almofadas contracíclicas, com rarefação do crédito para as empresas, em especial as PME´s; ainda a novel arquitectura institucional da União Europeia (Comite Europeu de Risco Sistémico e Autoridades Europeias de Supervisão) erguida em 2010 ensaiava os primeiros passos e já a sua alteração é imposta pela União Bancária, em que o BCE assume a responsabilidades de supervisão centralizada e vertical das instituições de crédito da Zona Euro, por forma a articular esta nova competência com o papel da EBA. Particularmente movente na Europa, a evolução da regulação financeira afigura-se ainda mais complexa no plano internacional: depois do ?Financial Estability Oversight Council? nos EUA e do ?European Systemic Risk Board? na UE, será possível um geodireito transterritorialda estabilidade do sistema financeiro mundial, à redescoberta de uma? lex mercatoria? inteligível ética e esteticamente? A livre circulação de capitais não pode ser ?Terra Incognita?, a reclamar reforço de transparência e melhor Organização Financeira Mundial...