Trata-se de estudo em matéria processual-constitucional, referente à possibilidade do juízo cível determinar a restrição da liberdade individual em decorrência do descumprimento de uma ordem judicial, como forma de garantir o efetivo e concreto acesso à Justiça restaurando a eficácia das normas violadas, a fim de auxiliar no resguardo da própria existência do Estado Democrático de Direito. Isso porque, a medida restritiva da liberdade torna-se necessária num Estado em que as decisões judiciais transformam-se, com frequência, em meros "palpites", ante a não observância daquele que a ela está sujeito. Há que se ter em vista que o processo deve procurar ser o mais efetivo possível, principalmente quando houver interesses não patrimoniais em jogo, na medida em que deve procurar, com a máxima efetividade, dar àquele que possui um direito, exatamente aquilo que ele efetivamente tem direito de obter. E a restrição da liberdade, como método coercitivo ultima ratio do direito processual civil-constitucional, não vedado pela Constituição Federal, tende a corroborar com a incansável busca da verdadeira Justiça. E através dos princípios constitucionais e dos métodos modernos de interpretação constitucionais, procuramos demonstrar que a Constituição não só permite como implicitamente determina que tal medida seja utilizada. Procuramos também traçar limites à utilização de tal método, seja no cumprimento das obrigações de fazer, seja nas obrigações de não fazer, a fim de evitar que o uso desenfreado possa acarretar arbitrariedades, com o estabelecimento de prazos e critérios para a restrição da liberdade.