Juntamente com as Súmulas, as Orientações Jurisprudenciais (OJs) formam a jurisprudência da Justiça do Trabalho e servem para mostrar a posição do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre temas trabalhistas e processuais. A função da Orientação Jurisprudencia é interpretativa, de interpretar a legislação, e unificadora, de unificar a jurisprudência divergente dos tribunais regionais e das turmas do TST. O objetivo das Orientações Jurisprudenciais é atender à Súmula 333 do TST, que prevê a necessidade de jurisprudência iterativa, notória e atual do TST para efeito de não caber recurso de revista. Dentro dessa temática do processo trabalhista não poderia faltar a contribuição de Sergio Pinto Martins, autor de dezenas de livros, trabalhos e artigos sobre o tema. Desta vez ele se propõe a interpretar as OJs do TST, emitindo comentários sobre a Subseção de Dissídios Individual (SBDI-1 e 2) e das orientações do Pleno. As orientações transitórias não foram objeto de análise nesta obra, tendo em vista que elas são particulares a certos casos e de determinadas regiões, bem como os precedentes em dissídios coletivos. Sergio Pinto Martins é bacharel em Direito, Ciências Contábeis e Administração de Empresas. É mestre em Direito Tributário, doutor e livre-docente em Direito do Trabalho pela Faculdade de Direito da USP. Especialista em Direito Empresarial pela Universidade Mackenzie e em Direito do Trabalho pela USP. Juiz do TRT da 2a Região. Professor titular de Direito do Trabalho da Faculdade de Direito da USP (Fadusp). Autor de outros 36 livros nas áreas de Direito do Trabalho e legislação trabalhista e previdenciária, publicados pela Atlas. Leitura complementar para as disciplinas Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho. Livro que serve de consulta a profissionais ligados à área do Direito do Trabalho, como professores, advogados, procuradores do trabalho, juízes e pessoal ligado à área de Recursos Humanos ou do Departamento de Pessoal das empresas.