O livro procura demonstrar que na atual perspectiva do Direito não subsistem os postulados da hermenêutica tradicional que reduzia a eficácia das normas constitucionais a programas de ação. A normatização dos princípios jurídicos resgatou a trilogia – ética, moral e direito –, em divórcio ao positivismo jurídico de Kelsen e Hart. Assim, a imunidade do controle judicial dos atos discricionários da administração pública está praticamente “reduzida a zero”.