O presente livro contém uma exposição do moderno debate sobre crimes de perigo abstrato e bens jurídicos coletivos. Em que medida está o legislador legitimado a, ao invés de esperar a lesão por vezes irreparável de um bem (como no crime de homicídio, art.121, CP), antecipar a tutela penal e criminalizar já o mero ato perigoso para esse bem (como no crime de disparo de arma de fogo, art. 15, Lei 10.826/2003)? Luís Greco sintetiza o debate alemão e, num segundo momento, analisa criticamente a tese ainda sustentada por muitos, segundo a qual os crimes de perigo abstrato seriam, em sua totalidade, inconstitucionais.