A Medida Provisória nº 759, de 22 de dezembro de 2016, foi convertida na Lei nº 13.465, de 12 de julho de 2017, trazendo importantes inovações ao orde­namento jurídico. A Lei dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana, sobre a liquida­ção de créditos concedidos aos assentados da reforma agrária e sobre a regula­rização fundiária no âmbito da Amazônia Legal. Além disso, institui mecanismos para aprimorar a eficiência dos procedi­mentos de alienação de imóveis da União, e altera muitas leis, das quais se des­tacam a Lei nº 8.629/1993 (Reforma agrária); Lei nº 11.952/2009 (Regularização fundiária em terras da União, no âmbito da Amazônia Legal); Lei de Registros públicos; Código Civil; Código de Processo Civil; Programa Minha Casa, Minha Vida; Lei nº 9.514/1997 (SFI); Lei nº 6.766/1979 (Parcelamento do Solo Urbano); Código Florestal; Lei nº 9.636/1998 (Alienação de bens imóveis da União); MP nº 2.220/2001 (Concessão de uso especial); Decreto-Lei nº 9.760/1946 (Bens imóveis da União); e, Decreto-Lei nº 3.365/1941 (Desapropriação). Como se observa, há um arcabouço legislativo modificado, alcançando te­mas como a regularização fundiária rural e urbana, a criação do direito real de laje e outros. Quanto à usucapião extrajudicial, a Lei inovou ao permitir o avanço do pro­cedimento cartorário com a anuência tácita dos proprietários e/ou detentores de direitos reais do imóvel a ser usucapido, pois, agora o silêncio dos mesmos passa a ser interpretado como concordância para aquisição originária do imóvel.