O aperfeiçoamento da proteção coletiva dos investidores, de que trata a Lei 7.913/1989, não apresenta apenas interesse para o direito processual, como certamente contribui para o aumento da confiança no mercado de valores mobiliários. Após breve incursão pelos aspectos históricos e evolutivos do direito processual civil, o autor examina as características dos direitos e interesses passíveis de proteção coletiva. Analisa o conceito e a teoria da ação coletiva e faz um estudo comparado da tutela coletiva no direito estadunidense. Investiga se, para fins de tutela coletiva, a categorização instituída pelo CDC dos assim chamados "direitos difusos", "direitos coletivos" e "direitos individuais homogêneos" apresenta relevância de ordem processual. Aponta a necessidade de uma visão mais processual da tutela coletiva, seja no plano da configuração dos interesses tuteláveis, seja no que diz respeito às diversas questões a ele relacionadas, entre as quais as relativas à legitimação, representatividade adequada, sentença, coisa julgada e liquidação. Faz, ainda, uma análise crítico-comparativa dos sistemas processuais brasileiro e estadunidense voltados à proteção judicial coletiva dos direitos individuais no âmbito do mercado de valores mobiliários.