cláusula pétrea na Constituição da República. Em razão da natureza dessas relações fator econômico e social essencial para a construção de uma sociedade humana justa, as Informações devem fluir como fonte inesgotável entre as partes, tanto nas contratações individuais quanto nas contratações coletivas de trabalho. Percorremos, no texto, as diferentes fontes jurídicas no Direito do Trabalho Internacional, no Comunitário, no Estrangeiro e no Nacional. Quanto ao nosso Direito Constitucional, analisamos os efeitos dos Direitos Fundamentais nas relações privadas de trabalho. Vimos que a experiência nacional vivida neste campo permitiu verificar a imensa superioridade da legislação dos diferentes países, inclusive países vizinhos, sobre o tema, embora com graus de desenvolvimento semelhantes. Por ser um direito elementar, sua inexistência é inadmissível em nosso Direito do Trabalho. A intenção desse texto é provocar inconformidade