Este é um substancioso e substancial estudo sobre a força jurídica vinculante das Constituições e a consequente aplicação das normas constitucionais na imediata geração de direitos para os administrados. Ao propor uma classificação da eficácia das normas constitucionais e examinar concretamente as espécies de normas constitucionais o Autor o faz sob o prisma do potencial de imediata geração de direitos para os administrados. Para tanto, examina a primazia da Justiça Social na nossa Constituição, porquanto " todas as leis e todos os atos administrativos hão de perseguir o desenvolvimento nacional e a Justiça Social e hão de pautar-se, obrigatoriamente, pelos principios mencionados no art. 170 (da CF), sob pena de serem inconstitucionais naquilo em que traduzirem descompasso com as finalidades estatuídas e com os princípios a que se devem ater. Outra conclusão seria impossivel, salvo negando-se o próprio Direito. Não há, pois, qualquer possibilidade de serem validamente produzidos leis, regulamentos, resoluções ou atos concretos do Executivo se estiverem em desarmonia com as regras mencionadas".