O Autor, desde a 1ª edição (1985), tem adotado critério segundo o qual um forte contendo doutrinário, para ser bem compreendido, deve ser completado com exemplos práticos e fundamentados na jurisprudência do STF, a quem cabe decidir como deve ser interpretada a Constituição. A definição de tributo e sua classificação em cinco espécies, com a inclusão das contribuições sociais (RE 146733 e 138284), assim como a natureza jurídica da "isenção" (dispensa legal do pagamento de determinado tributo - ADI 286, ERE 104963 e 107852), a distinção entre isenção e alíquota zero, com direito de crédito presumido na compra de insumo isento (RE 353657), a competência material que a CF atribui, separadamente, a Lei Complementar e a Lei Ordinária (RE 377457), coincidem com entendimentos mantidos pelo autor ao longo do tempo, e representam aspectos que, somados aos conceitos de incidência, não-incidência, imunidade, isenção e alíquota zero, representam guia seguro para enfrentar as complexidades do Direito Tributário.