Conforme evidenciado no primeiro volume, a Constituição de 1988 materializa uma racionalidade contributiva que viabiliza uma consistente instrumentalização da tributação nacional em linha com o objetivo fundamental de se reduzir as desigualdades econômicas. O iníquo e regressivo Sistema Tributário Nacional destoa, contudo, sensivelmente dessas predicações constitucionais, o que induziu, inclusive, a arguição da tese do estado de coisas inconstitucional no âmbito do Supremo Tribunal Federal (ADPF nº 655/DF). Este segundo volume analisa criticamente algumas das iniquidades institucionais identificadas na estrutura do Sistema Tributário Nacional, no domínio específico dos impostos diretos, e desenvolve alternativas fiscais compatíveis com a Constituição de 1988 que teoricamente possam contribuir para a reinstitucionalização da tributação numa perspectiva mais equitativa e progressiva e para o enfrentamento dos dilemas distributivos da desigual realidade brasileira contemporânea.