O mérito desta obra é proceder, dialeticamente, com a exposição dos argumentos dos céticos modernos e neoescolásticos que refutam a nova teoria da lei natural a partir da derivação falaciosa do ser ao dever ser. Aderindo à tese de Grisez, Finnis e George, o autor demonstra que esses críticos da nova teoria da lei natural não compreenderam a distinção, tão importante para Aristóteles e Aquino, entre razão prática e razão teórica, cujas premissas são normativas e descritivas, respectivamente. Por isso, o contra-ataque dialético dos capítulos 4, 6 e 7 revela um sofisticado exercício filosófico, de crítica tanto das premissas quanto das conclusões dos objetores da lei natural. Sem dúvida, este livro merece posição de destaque na nossa bibliografia jusnaturalista, por elucidar as suas premissas epistemológicas e demonstrar a força dos argumentos da nova teoria da lei natural, ou como Finnis preferiu chamá-la, da teoria neoclássica da lei natural, pois é mais clássica do que inovadora[...]