A Lei nº 9.139/95 é mais uma das reformas introduzidas no Código de Processo Civil, disciplinando o recurso de agravo com inovações substanciais, colocando-o ao alcance da parte sempre cabível nas decisões tidas como interlocutórias. Parizatto considera que a reforma pode melhorar o sistema do recurso de agravo, tanto que várias conquistas da jurisprudência acabaram transformadas em dispositivos legais, possibilitando cada vez mais a informalidade e a celeridade processual.