O presente estudo tem como ponto central o debate em torno da legitimidade do Direito Penal contemporâneo, buscando encontrar os limites jurídico-constitucionais da criminalização. Para tanto, parte-se da premissa de que a Teoria do Bem Jurídico é incapaz de alcançar, sozinha, todas as necessidades sociais de criminalização, sendo necessário, portanto, recorrer-se a outros parâmetros para encontrar a real dimensão da intervenção penal legítima. É nesse momento que se convoca, para o centro da discussão, o Harm Principle, que ocupa, nos países da Common Law, posição semelhante àquela destinada ao bem jurídico no Direito Penal europeu continental. Nesse desiderato, procurou-se desenvolver uma construção própria de Harm Principle que fosse capaz de abranger suas principais características, escopo e limites, com o propósito de incluí-lo como critério constitucional de legitimação das incriminações em que não seja possível identificar a presença de algum bem jurídico. Discute-se, ainda, outras questões igualmente relevantes, como o paternalismo penal, causalidade e risco e o moralismo jurídico, para, ao final, concentrar os esforços na proteção penal dos animais e no que poderia o Harm Principle contribuir para a justificação do delito de maus tratos aos animais.