Na presente edição, foram acrescentados três novos capítulos, sobre os crimes ambi-entais (Lei 9.605/98), os crimes de responsabilidade cometidos por Prefeitos (DL 201/67) e o crime de redução à condição análoga à de escravo (CP, art. 149). Com a inclusão dos crimes ambientais e dos crimes de Prefeitos considero alcançado, finalmente, o objetivo de abranger os crimes de maior relevo e frequência nos foros federais. Em relação aos crimes ambientais, passados dez anos da vigência da Lei 9.605/98, foi possível examinar a extensiva produção e algum grau de consolidação da jurisprudência federal em relação aos delitos ambientais.