O presente trabalho não tem como objetivo defender que toda forma de aquisição da propriedade por usucapião seja derivada. Ao contrário, a originalidade também se faz presente em inúmeras situações. Torna-se, contudo, imperioso desvincular desta distinção o efeito liberatório de todo e qualquer ônus e gravames, de modo que a aplicação do instituto não se revele contrária aos valores e princípios do sistema jurídico nacional. Entretanto, diante do dogma encontrado na maior parte da doutrina atual, optou-se por este título como forma de alertar para a necessidade de se revisitar o instituto da usucapião, relendo-o à luz dos valores constitucionais e em conformidade com a realidade e objetivos da sociedade brasileira.